TSTAg-AIRR 11745-16.2017.5.18.0014
Diferenças salariais: aumento linear concedido mediante norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Imobiliário
- Diferenças salariais
- Aumento linear concedido mediante norma coletiva
- Alteração prejudicial da matriz salarial
- Plano de Demissão Voluntária / Incentivada
- Enquadramento / Classificação
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. AUMENTO LINEAR CONCEDIDO MEDIANTE NORMA COLETIVA. DESNIVELAMENTO DO DIFERENCIAL DE 4% ENTRE AS REFERÊNCIAS SALARIAIS ESTIPULADA NO PCR. ALTERAÇÃO PREJUDICIAL DA MATRIZ SALARIAL. 1. Discute-se nos autos o descumprimento do diferencial de 4% entre as referências salariais prevista no PCR e o consequente pagamento das respectivas diferenças salariais. 2. A reclamada defende que não há qualquer irregularidade, uma vez que sua conduta encontra respaldo nos instrumentos coletivos. Todavia, não há registro no acórdão regional de que a norma coletiva tenha determinado qualquer alteração no PCR da empresa, o que afasta, de plano, qualquer argumentação de ofensa ao art. 7, XXVI, da Constituição da República Federativa do Brasil, uma vez que não se está negando validade ou aplicação ao disposto nos instrumentos coletivos. 3. Na verdade, depreende-se do acórdão regional que a norma coletiva apenas concede aumento salarial em uma quantia específica para todos os empregados, o que acabou por resultar indiretamente em um desnivelamento do diferencial de 4% que deveria existir entre as referências salariais, conforme disciplinado no PCR.4. Nesse passo, a decisão do Tribunal Regional se limita a determinar o cumprimento do disposto na norma interna da empresa, cujo direito se incorporou ao contrato de trabalho do autor, não podendo a reclamada, a pretexto de implementar o reajuste linear concedido pela norma coletiva, modificar a matriz salarial prevista no PCR, em prejuízo aos trabalhadores, devendo ser respeitado o diferencial de 4% entre as referências salariais, sob pena de ofensa ao art. 468 da Consolidação das Leis do Trabalho e à Súmula 51 do Tribunal Superior do Trabalho. Assim, escorreita a condenação ao pagamento das respectivas diferenças salariais. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Enquadramento / Classificação; Salário / Diferença Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Incorporação; Indenizado - Efeitos