TSTAg-ED-RRAg 300-28.2011.5.04.0005
Gerente geral: inaplicabilidade da jornada prevista no pcs/98
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Gerente geral
- Inaplicabilidade da jornada prevista no pcs/98
- Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado
- Horas Extras
- Salário / Diferença Salarial
- Ajuda / Tíquete Alimentação
Ementa
I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. GERENTE GERAL. ARTIGO 62, II, DA CLT. INAPLICABILIDADE DA JORNADA PREVISTA NO PCS/98. TEMA 53 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DESTA CORTE. Constatado equívoco na decisão monocrática, é de se prover o agravo da reclamada, para promover nova análise do seu recurso de revista. Agravo provido. II – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. GERENTE GERAL. ARTIGO 62, II, DA CLT. INAPLICABILIDADE DA JORNADA PREVISTA NO PCS/98. TEMA 53 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DESTA CORT. 1. Segundo entendimento firmado no âmbito da SBDI-1 do TST, a garantia à jornada de seis horas para as funções comissionadas previstas no PCS/89, e posteriormente no PCC/98 - CI GEARU 055/98, inclusive aos gerentes, restringe-se aos bancários enquadrados no art. 224, § 2º, da CLT, não alcançando os empregados ocupantes do cargo de Gerente Geral, aos quais se aplica o art. 62, II, da CLT, caso do reclamante. 2. Referido entendimento foi convertido em precedente vinculante com o julgamento do tema 53 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos desta Corte, ocasião na qual foi fixada a seguinte tese: "O gerente-geral de agência da Caixa Econômica Federal - CEF não tem direito à jornada de seis horas prevista no PCS de 1989, sendo indevidas horas extraordinárias, nos termos da exceção do art. 62, II, da CLT e da parte final da Súmula nº 287 do TST". Nesse cenário, consignado no acórdão que o reclamante era gerente geral de agência durante o período imprescrito, não faz jus às horas extras pleiteadas. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros I) por unanimidade, dar provimento ao agravo para adentrar de imediato no exame do recurso de revista; II) por unanimidade, conhecer do recurso de revista da reclamada, por contrariedade à Súmula 287 do TST e, no mérito, dar-lhe provimento, para julgar improcedente o pedido de horas extras.
Indexação
Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado; Horas Extras; Salário / Diferença Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Auxílio / Cesta Alimentação; Gerentes; Reflexos; Promoção; Prescrição; Honorários Assistenciais; Competência da Justiça do Trabalho