TSTEDCiv-RR-Ag-Emb 0010068-13.2023.5.18.0281
Auxílio alimentação: validade da norma coletiva
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Auxílio alimentação
- Validade da norma coletiva
- Horas extras
- Intervalo da mulher
- Vícios
- Juros
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. HORAS EXTRAS. INTERVALO DA MULHER. ART. 384 DA CLT. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 15 de abril de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator
Indexação
Juros