TSTAg-RRAg 1000769-75.2019.5.02.0088
Horas extras: óbices das súmulas 221, 126 e 337, i, do TST e do art. 896, § 1º-a, III, da CLT
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Horas extras
- Descontos Salariais - Devolução
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Honorários Advocatícios
- Descontos Previdenciários
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA ( TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A .) – HORAS EXTRAS. ÓBICES DAS SÚMULAS 221, 126 E 337, I, DO TST E DO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Com acréscimo de fundamentação, mantém-se a decisão monocrática em que se negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Descontos Salariais - Devolução; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Honorários Advocatícios; Descontos Previdenciários