TSTRR 11016-65.2017.5.03.0027
Turno ininterrupto de revezamento: norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Turno ininterrupto de revezamento
- Norma coletiva
- Horas Extras
- Compensação de Jornada
- Transcendência
- Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017 - TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. No julgamento do tema 1.046, a Suprema Corte reconheceu, como regra geral, a prevalência do negociado sobre o legislado, em prestígio ao princípio da autonomia coletiva, consagrado no inciso XXVI do art. 7º da Constituição da República. Assim, afasta-se a validade da norma coletiva apenas e tão somente nas situações em que a negociação vilipendie direito indisponível do trabalhador, o que não é a hipótese dos autos. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 7º, XXVI, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, rejeitar o pedido de pagamento das horas extraordinárias trabalhadas até o limite diário e semanal previsto em norma coletiva.
Indexação
Horas Extras; Compensação de Jornada; Transcendência; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva