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Jurisprudências

TSTRR 11016-65.2017.5.03.0027

Turno ininterrupto de revezamento: norma coletiva

  • Direito do Trabalho
  • Turno ininterrupto de revezamento
  • Norma coletiva
  • Horas Extras
  • Compensação de Jornada
  • Transcendência
  • Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva

Ementa

RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017 - TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. No julgamento do tema 1.046, a Suprema Corte reconheceu, como regra geral, a prevalência do negociado sobre o legislado, em prestígio ao princípio da autonomia coletiva, consagrado no inciso XXVI do art. 7º da Constituição da República. Assim, afasta-se a validade da norma coletiva apenas e tão somente nas situações em que a negociação vilipendie direito indisponível do trabalhador, o que não é a hipótese dos autos. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 7º, XXVI, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, rejeitar o pedido de pagamento das horas extraordinárias trabalhadas até o limite diário e semanal previsto em norma coletiva.

Indexação

Horas Extras; Compensação de Jornada; Transcendência; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva

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