TSTRR 603-08.2015.5.02.0086
A) agravo em embargos de declaração em agravo de instrumento em recurso de revista
- Direito do Trabalho
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Transcrição dos embargos de declaração
- Exigência mesmo sob a égide da lei nº 13.015/2014
- Adicional de periculosidade e anuênios
- Validade
- B) agravo de instrumento em recurso de revista
Ementa
A) AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXIGÊNCIA MESMO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. JURISPRUDÊNCIA DA SDI-1. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A controvérsia cinge-se à análise do requisito formal previsto no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, quanto à necessidade de transcrição do trecho da petição de embargos de declaração quando suscitada a preliminar de negativa de prestação jurisdicional. À época da interposição do recurso de revista, sob a égide da Lei nº 13.015/2014, a exigência legal se restringia à transcrição do trecho da decisão regional que consubstanciasse o prequestionamento da controvérsia, sendo desnecessária a reprodução literal da petição dos embargos de declaração. A imposição de transcrição do trecho dos embargos de declaração foi introduzida apenas pela Lei nº 13.467/2017, inaplicável ao caso concreto, em atenção ao princípio do tempus regit actum. Entretanto, prevalece a jurisprudência desta Corte, firmada inclusive na SDI-1, de que, ainda sob a vigência da Lei nº 13.015/2014, incumbia ao recorrente demonstrar, de forma objetiva e específica, a negativa de prestação jurisdicional, mediante a transcrição dos trechos pertinentes da decisão recorrida e da petição de embargos de declaração. Agravo conhecido e não provido. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E ANUÊNIOS. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A IMPOSSIBILIDADE DE INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL NOTURNO. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Considerando o julgamento do Tema 1.046 de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, impõe-se o provimento do agravo, procedendo-se ao exame do agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo conhecido e provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E ANUÊNIOS. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A IMPOSSIBILIDADE DE INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL NOTURNO. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Diante de possível violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. C) RECURSO DE REVISTA. CPTM. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E ANUÊNIOS. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A IMPOSSIBILIDADE DE INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL NOTURNO. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a definição da base de cálculo das parcelas de natureza salarial insere-se na autonomia negocial coletiva, razão pela qual se reconhece a validade da norma coletiva que fixou o salário nominal como parâmetro para o cálculo das horas extras e do adicional noturno, com exclusão do anuênio e do adicional de periculosidade, por não se tratar de direito absolutamente indisponível. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, apenas quanto ao tema "Base de cálculo das horas extras e do adicional noturno", para prosseguir no exame do agravo de instrumento; b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista, ante a demonstração de possível violação do art. 7º, XXVI, da CF; e c) conhecer do recurso de revista, em relação ao tópico "Base de cálculo das horas extras e do adicional noturno", por violação do art. 7º, XXVI, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação as diferenças decorrentes da integração do adicional de periculosidade e dos anuênios na base de cálculo das horas extras e do adicional noturno. Custas inalteradas.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Base de Cálculo; Hora Extra - Integração; Negativa de Prestação Jurisdicional; Base de Cálculo