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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 1000474-39.2024.5.02.0322

Omissão: as matérias sobre as quais a Parte Embargante alega ter havido omissão, quais sejam, " benefícios

Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. As matérias sobre as quais a Parte Embargante alega ter havido omissão, quais sejam, " benefícios – assistência judiciária gratuita", "penalidade – multa por litigância de má-fé" e "imunidade tributária – entidade filantrópica", foram devidamente analisadas e fundamentadas no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Se as argumentações postas nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.

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