STFARE 1.518.876 AgR
Matéria criminal: prequestionamento
Relator(a): Dias Toffoli
- Matéria criminal
- Prequestionamento
- Ausência
- Ofensa reflexa à Constituição
- Reiteração de argumentos
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Prequestionamento. Ausência. Súmulas nºs 282 e 356. Ofensa reflexa à Constituição. Reexame de fatos e provas inadmissível em sede de recurso extraordinário. Incidência da Súmula nº 279/STF. Precedentes. Reiteração de argumentos. Regimental não provido.
1. É inadmissível o recurso extraordinário se os dispositivos constitucionais que nele se alegam violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF.
2. As alegadas contrariedades à Constituição Federal, além de caracterizarem ofensa reflexa à Constituição, reclamam o reexame aprofundado do contexto fático-probatório dos autos, o que é inviável na via eleita, consoante o enunciado da Súmula nº 279/STF.
3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.11.2024 a 26.11.2024.