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Jurisprudências

STFARE 1.518.876 AgR

Matéria criminal: prequestionamento

Relator(a): Dias Toffoli

  • Matéria criminal
  • Prequestionamento
  • Ausência
  • Ofensa reflexa à Constituição
  • Reiteração de argumentos

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Prequestionamento. Ausência. Súmulas nºs 282 e 356. Ofensa reflexa à Constituição. Reexame de fatos e provas inadmissível em sede de recurso extraordinário. Incidência da Súmula nº 279/STF. Precedentes. Reiteração de argumentos. Regimental não provido.

1. É inadmissível o recurso extraordinário se os dispositivos constitucionais que nele se alegam violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF.

2. As alegadas contrariedades à Constituição Federal, além de caracterizarem ofensa reflexa à Constituição, reclamam o reexame aprofundado do contexto fático-probatório dos autos, o que é inviável na via eleita, consoante o enunciado da Súmula nº 279/STF.

3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.11.2024 a 26.11.2024.

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