TSTAg-AIRR 0001079-77.2022.5.19.0005
Rito sumaríssimo: pagamento do plano de saúde e auxílio odontológico sobre aviso-prévio indenizado
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Rito sumaríssimo
- Pagamento proporcional da plr de 2021
- Justiça gratuita
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1) PAGAMENTO DO PLANO DE SAÚDE E AUXÍLIO ODONTOLÓGICO SOBRE AVISO-PRÉVIO INDENIZADO. 2) PAGAMENTO PROPORCIONAL DA PLR DE 2021. 3) JUSTIÇA GRATUITA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO À LUZ DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST PORQUE NÃO IMPUGNA ESPECIFICAMENTE O ÓBICE APLICADO PELO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE A QUO PARA DENEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. Verifica-se que o despacho de admissibilidade a quo denegou seguimento ao recurso de revista, que tramita em rito sumaríssimo, com fulcro no art. 896, §9º, da CLT, sob o argumento de que “a parte recorrente não trouxe ao debate a violação direta à Constituição Federal ou indicação de contrariedade à Súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal, conforme estabelece o artigo 896, §9º, da CLT no tocante ao rito sumaríssimo”. Porém, a reclamada, em suas razões de agravo de instrumento, de fato, não se contrapôs especificamente a esse fundamento (art. 896, § 9º, da CLT), limitando-se a reiterar os argumentos apresentados na revista, o que enseja a aplicação da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 18 de junho de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator