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Jurisprudências

STFRcl 72.246 AgR

Impossibilidade de debate sobre matéria transitada em julgado: súmula n. 734 do supremo tribunal federal

Relator(a): Cármen Lúcia

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. PROCESSUAL PENAL. IMPOSSIBILIDADE DE DEBATE SOBRE MATÉRIA TRANSITADA EM JULGADO: SÚMULA N. 734 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL: IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA: INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 25.10.2024 a 5.11.2024.

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