TSTAIRR 0100757-28.2022.5.01.0050
Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017: vínculo de emprego
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Tributário
- Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017
- Vínculo de emprego
- Ônus da prova
- Reconhecimento
- Juros e correção monetária
- Imposto de renda
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. VÍNCULO DE EMPREGO. ÔNUS DA PROVA. REGISTRADO PELA CORTE REGIONAL QUE AS PROVAS NÃO CORROBORAM A TESE DA PARTE RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA. RECONHECIMENTO. I. No caso em exame, conquanto o tema ofereça transcendência econômica, as alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada. II. No caso vertente, o Tribunal Regional manteve a sentença e consignou que a parte reclamante não se desincumbiu do ônus da prova a seu encargo, pois não foram reunidos os elementos necessários à caracterização da relação de emprego. III. Assim, não obstante o reconhecimento da transcendência, não há como alçar o recurso de revista ao conhecimento. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. 3. IMPOSTO DE RENDA. 4. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 5. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista quanto ao vício processual em que se fundou (Súmula nº 297, I, do TST). Inviável, além disso, o exame da transcendência, pois o óbice de natureza processual detectado não permite a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de setembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator