STFARE 1.570.457 AgR
Impugnação específica: requisitos de admissibilidade recursal
Relator(a): Presidente
- Processo Penal
- Direito Penal
- Impugnação específica
- Requisitos de admissibilidade recursal
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental Em recurso extraordinário com agravo. Impugnação específica. Requisitos de admissibilidade recursal. Recurso não Provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a agravo em recurso extraordinário, tendo em vista a aplicação da Súmula 279 do STF e a ofensa meramente reflexa à Constituição Federal.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante se desincumbiu do ônus de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão monocrática agravada, preenchendo os requisitos de admissibilidade recursal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O agravante não refutou todos os argumentos da decisão agravada, não demonstrando a desnecessidade de reanálise da legislação infraconstitucional, limitando-se a reproduzir as teses já apresentadas.
4. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo art. 317, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, implica o não preenchimento do requisito de admissibilidade recursal.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo Regimental não Provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Não votou o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, Sessão Virtual de 17.10.2025 a 24.10.2025.