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Jurisprudências

TSTRR 1002231-83.2017.5.02.0461

Intervalo intrajornada: redução por norma coletiva

  • Direito do Trabalho
  • Intervalo intrajornada
  • Redução por norma coletiva
  • Poucos minutos
  • Aplicação analógica do artigo 58, § 1º, da CLT
  • O Tribunal Pleno desta Eg
  • " intervalo intrajornada

Ementa

RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - INTERVALO INTRAJORNADA - REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA - POUCOS MINUTOS - APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ARTIGO 58, § 1º, DA CLT - TEMA 1.046 - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. O Tribunal Pleno desta Eg. Corte Superior, no julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo TST-IRR-1384-61.2012.5.04.0512, na sessão de 25/3/2019, fixou a tese jurídica para o tema repetitivo nº 14 - " INTERVALO INTRAJORNADA - MINUTOS RESIDUAIS - APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ARTIGO 58, § 1º, DA CLT " - para os casos anteriores à Lei nº 13.467/2017, no seguinte sentido: " A redução eventual e ínfima do intervalo intrajornada, assim considerada aquela de até 5 (cinco) minutos no total, somados os do início e término do intervalo, decorrentes de pequenas variações de sua marcação nos controles de ponto, não atrai a incidência do artigo 71, § 4º, da CLT. A extrapolação desse limite acarreta as consequências jurídicas previstas na lei e na jurisprudência ". 2. Na esteira da tese firmada pelo E. STF sobre o Tema nº 1.046 de Repercussão Geral, é válida a redução do intervalo intrajornada por norma coletiva, por não se tratar de direito trabalhista absolutamente indisponível. Recurso de Revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Reflexos

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