TSTEDCiv-RR 11832-61.2016.5.03.0163
Turnos ininterruptos de revezamento: compensação de jornada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Compensação de jornada
- Previsão em norma coletiva
- Ausência de vícios
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Transcendência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. 1. Conforme se explicou na decisão embargada, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que " o eventual descumprimento de cláusula de norma coletiva não é, de todo modo, fundamento para a sua invalidade " (RE 1476596, Relator: Luís Roberto Barroso, julgado em 15/4/2024, DJE 18/4/2024). 2. Vale ressaltar que a decisão mencionada se refere a processo envolvendo o mesmo tema e a mesma empresa dos presentes autos. Além disso, trata-se de caso julgado pela Suprema Corte como representativo da controvérsia (art. 1.030 do CPC). 3. Em suma, no caso dos autos, a prestação habitual de horas extras não afasta a aplicação do Tema 1046 do STF, de modo que não há distinguishing . 4. Ausentes as hipóteses descritas no art. 897-A da CLT e art. 1022 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e desprover os embargos declaratórios.
Indexação
Compensação de Jornada; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva; Multa por ED Protelatórios