TSTEDCiv-ARR 2688-86.2011.5.12.0034
Opostos pelo reclamado recurso de revista: juízo de admissibilidade recursal ocorrido na vigência do código de processo civil de 2015
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Tributário
- Direito Previdenciário
- Opostos pelo reclamado recurso de revista
- Exigência de emissão de juízo sobre cada tópico do apelo
- Omissão não impugnada por embargos de declaração
- Preclusão
- Opostos pela reclamante preclusão consumativa
- Pressupostos de admissibilidade não examinados pelo tribunal regional
Ementa
I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. OPOSTOS PELO RECLAMADO RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. EXIGÊNCIA DE EMISSÃO DE JUÍZO SOBRE CADA TÓPICO DO APELO. OMISSÃO NÃO IMPUGNADA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. ART. 1º, § 1º, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento. II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. OPOSTOS PELA RECLAMANTE PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE NÃO EXAMINADOS PELO TRIBUNAL REGIONAL. AUSENTE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRECLUSÃO. ART. 1º, § 1º, DA IN 40/2016. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA . Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos adicionais e acrescer à fundamentação do acórdão embargado as razões consignadas, sem, contudo, imprimir-lhe efeito modificativo. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento apenas para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer dos embargos de declaração opostos pelo reclamado e, no mérito, negar-lhes provimento; e II - conhecer dos embargos de declaração opostos pela reclamante e, no mérito, dar-lhes provimento para prestar esclarecimentos, aprimorando a prestação jurisdicional, nos termos da fundamentação, sem, contudo, imprimir-lhes efeito modificativo.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Prescrição e Decadência; Compensação; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Execução Previdenciária; Fonte de Custeio; Cargo de Confiança; Promoção; Negativa de Prestação Jurisdicional; Juros de Mora; Plano de Incentivo; Execução Fiscal; Multa por ED Protelatórios