STJREsp 2.154.217
Plano de saúde coletivo por adesão: reajustes por faixa etária e por sinistralidade
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde coletivo por adesão
- Reajustes por faixa etária e por sinistralidade
- Abusividade constatada
- Observância às teses dos temas 952 e 1.016/STJ
- Readequação por cálculos atuariais na fase de cumprimento de sentença
- Inaplicabilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. REAJUSTES POR FAIXA ETÁRIA E POR SINISTRALIDADE. ABUSIVIDADE CONSTATADA. INAPLICABILIDADE DOS ÍNDICES DA ANS DOS PLANOS INDIVIDUAIS AOS COLETIVOS. OBSERVÂNCIA ÀS TESES DOS TEMAS 952 E 1.016/STJ. READEQUAÇÃO POR CÁLCULOS ATUARIAIS NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SÚMULAS 5 E 7/STJ. INAPLICABILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Os índices anuais da ANS regulam planos individuais e não se aplicam aos planos coletivos por adesão, cuja precificação decorre da dinâmica do grupo e da variação de custos médico-hospitalares. Constatada a abusividade, a readequação deve ocorrer por cálculos atuariais na fase de cumprimento de sentença, preservando o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, conforme os Temas 952 e 1.016/STJ e o art. 927, III, do CPC.
2. Recurso especial provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Indexação
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