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Jurisprudências

TSTED-RRAg 10527-62.2020.5.03.0111

Compensação de jornada: horas extras habituais

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 58.933,03), no importe de R$ 589,33 - quinhentos e oitenta e nove reais e trinta e três centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Compensação de Jornada; Base de Cálculo

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