TSTED-RRAg 10527-62.2020.5.03.0111
Compensação de jornada: horas extras habituais
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Compensação de jornada
- Horas extras habituais
- Vícios
- Horas Extras
- Intervalo Interjornadas
- Base de Cálculo
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 58.933,03), no importe de R$ 589,33 - quinhentos e oitenta e nove reais e trinta e três centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Compensação de Jornada; Base de Cálculo