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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000634-54.2019.5.02.0382

Horas extras: compensação com gratificação de função

Relator(a): José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Compensação com gratificação de função
  • Previsão em norma coletiva
  • Intervalo Intrajornada
  • Gratificação de Função
  • Honorários Advocatícios

Ementa

AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO COM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. No caso dos autos, o objeto da norma convencional (considerada a sua aplicação durante a respectiva vigência) refere-se à possibilidade de compensação das horas extras , deferidas em razão do não enquadramento do autor no caput do art. 224 da CLT, com a gratificação de função, matéria que não se enquadra na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema nº 1.046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. Reitere-se que a leitura dos dispositivos de regência, em especial do art. 611-B da CLT, deve se dar sempre mediante interpretação restritiva, como já salientado. Agravo desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Gratificação de Função; Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária; Forma de Cálculo; Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho

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