TSTAg-AIRR 1000634-54.2019.5.02.0382
Horas extras: compensação com gratificação de função
Relator(a): José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Compensação com gratificação de função
- Previsão em norma coletiva
- Intervalo Intrajornada
- Gratificação de Função
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO COM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. No caso dos autos, o objeto da norma convencional (considerada a sua aplicação durante a respectiva vigência) refere-se à possibilidade de compensação das horas extras , deferidas em razão do não enquadramento do autor no caput do art. 224 da CLT, com a gratificação de função, matéria que não se enquadra na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema nº 1.046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. Reitere-se que a leitura dos dispositivos de regência, em especial do art. 611-B da CLT, deve se dar sempre mediante interpretação restritiva, como já salientado. Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Gratificação de Função; Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária; Forma de Cálculo; Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho