STJAgInt no AREsp 2.921.457
Decisão da presidência: alimentos provisórios
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito de Família
- Decisão da presidência
- Alimentos provisórios
- Impossibilidade de revisão
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 1.695 E 1.696 DO CC E 22 DO ECA. MATÉRIA NÃO DECIDIDA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO SOB A ÓTICA ABORDADA PELA RECORRENTE. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. PENSIONAMENTO DA VERBA ALIMENTAR ARBITRADO PELO TRIBUNAL COM SUPORTE NO ACERVO FÁTICO E CIRCUNSTÂNCIAS DELINEADAS NA LIDE. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. É inadmissível o recurso especial referente a questão que não foi apreciada pelo Tribunal de origem pela ausência de prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. Ademais, a parte recorrente busca, sob a alegação de ofensa a preceitos não debatidos, o reexame das provas e circunstâncias fáticas nas quais se suportou o acórdão para decidir atraindo a aplicação da Súmula nº 7 do STJ.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.