TSTEDCiv-RRAg 989-86.2018.5.09.0652
Cargo de confiança (art. 224, § 2º, da CLT): óbice da súmula 126 do TST
- Direito Bancário
- Direito do Trabalho
- Cargo de confiança (art. 224, § 2º, da CLT)
- Óbice da súmula 126 do TST
- Inexistência de vícios no julgado
- Legitimidade Ativa
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA (ART. 224, § 2º, DA CLT). ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO . O sindicato embargante sustenta omissão e erro de julgamento, alegando que o depoimento de testemunha específica afastaria o enquadramento no art. 224, § 2º, da CLT, defendendo a tese de reenquadramento jurídico de fatos e não de revolvimento fático-probatório. Contudo, ante a premissa fática do TRT que atesta a fidúcia diferenciada (gestão de equipe e alçada superior), a reforma da decisão esbarra no óbice intransponível da Súmula 126 do TST, o que inviabiliza o exame do recurso. Inexistentes os vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, a insurgência revela apenas o inconformismo com o mérito da decisão. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Legitimidade Ativa