Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 989-86.2018.5.09.0652

Cargo de confiança (art. 224, § 2º, da CLT): óbice da súmula 126 do TST

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA (ART. 224, § 2º, DA CLT). ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO . O sindicato embargante sustenta omissão e erro de julgamento, alegando que o depoimento de testemunha específica afastaria o enquadramento no art. 224, § 2º, da CLT, defendendo a tese de reenquadramento jurídico de fatos e não de revolvimento fático-probatório. Contudo, ante a premissa fática do TRT que atesta a fidúcia diferenciada (gestão de equipe e alçada superior), a reforma da decisão esbarra no óbice intransponível da Súmula 126 do TST, o que inviabiliza o exame do recurso. Inexistentes os vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, a insurgência revela apenas o inconformismo com o mérito da decisão. Embargos de declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Legitimidade Ativa

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.