TSTEDCiv-Ag-AIRR 0001026-12.2024.5.13.0032
Execução: impenhorabilidade de bem de família
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito de Família
- Execução
- Impenhorabilidade de bem de família
- Questão já apreciada nos autos principais
- Vícios inexistentes
- Moradia
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO – IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA – QUESTÃO JÁ APRECIADA NOS AUTOS PRINCIPAIS – MATÉRIA FÁTICA E INFRACONSTITUCIONAL. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 17 de dezembro de 2025. LIANA CHAIB
Indexação
Moradia