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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.153.585

Plano de saúde: reajuste por faixa etária

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C REVISÃO DE CÁLCULOS E DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. UTILIZAÇÃO DE PERCENTUAIS ALEATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1."O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso" (Tema repetitivo n. 952/STJ. REsp 1.568.244/RJ, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe de 19/12/2016).

2. No caso, o Tribunal a quo concluiu pelo caráter abusivo do reajuste aplicado, consignando que a operadora se utilizou de percentuais aleatórios, sem a apresentação de qualquer estudo que indique a necessidade de majoração nos patamares indicados. Incidência da Súmula 83 do STJ.

3. Ademais, reconhecida "a abusividade do aumento praticado pela operadora de plano de saúde em virtude da alteração de faixa etária do usuário, para não haver desequilíbrio contratual, faz-se necessária, nos termos do art. 51, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, a apuração de percentual adequado e razoável de majoração em virtude da inserção do consumidor na nova faixa de risco, não sendo possível a exclusão integral do acréscimo do cálculo das mensalidades" (AgInt no AgInt no REsp 1.958.402/PE, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 19/9/2022, DJe de 23/9/2022).

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/11/2024 a 11/11/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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