TSTAg-AIRR 12076-82.2021.5.15.0097
Honorários advocatícios: adicional de periculosidade
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Honorários advocatícios
- Adicional de periculosidade
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbice ao conhecimento do agravo de instrumento, quanto ao tema "honorários advocatícios", a Súmula 422, I, do TST e como óbice ao provimento do agravo de instrumento, em relação ao adicional de periculosidade, a Súmula 126 do TST. Limita-se a afirmar, sem identificar ou renovar os temas de insurgência, que a causa oferece transcendência econômica e jurídica ante o princípio da instrumentalidade das formas e a arguir nulidade da decisão monocrática. Agravo não conhecido, com imposição à agravante de multa de 3% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e impor à parte agravante multa de R$2.931,10 (dois mil novecentos e trinta e um reais e dez centavos), correspondentes a 3% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Honorários Advocatícios