TSTEDCiv-Ag-AIRR 116500-34.2003.5.02.0465
Execução: impenhorabilidade do imóvel configurado como bem de família
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Direito Imobiliário
- Execução
- Impenhorabilidade do imóvel configurado como bem de família
- Excesso de execução
- Relativização da coisa julgada
- Não constatada a alegada omissão
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO EXECUTADO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE DO IMÓVEL CONFIGURADO COMO BEM DE FAMÍLIA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA. Não constatada a alegada omissão. No caso, o acórdão embargado foi expresso ao registrar que "não há como prosperar a pretendida relativização da coisa julgada, pois, conforme consignado na decisão agravada, as questões relativas ao reconhecimento da impenhorabilidade do bem de família e a possibilidade de sua penhora parcial, já foram decididas nessa Corte. Logo, operou-se a preclusão consumativa, sendo vedado ao executado discutir novamente no curso do mesmo processo a questão" . Na realidade, a pretensão da parte limita-se à rediscussão de matéria já devidamente apreciada, providência incompatível com a finalidade e os estreitos limites dos embargos de declaração. Inexistente, portanto, qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos declaratórios não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional; Bem de Família