STJAgInt no AREsp 3.106.482
Reconsideração: fundamentos impugnados
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Reconsideração
- Fundamentos impugnados
- Não cabimento em recurso especial
- Deficiência de fundamentação
- Dissídio jurisprudencial
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. FUNDAMENTOS IMPUGNADOS. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 211 DO STJ. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA RECONSIDERAR. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da inadmissão, especialmente a incidência da Súmula n. 282 do STF. Reconsideração para conhecer do agravo e apreciar o apelo nobre.
2. Não se examina matéria constitucional em recurso especial, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.
3. As alegadas violações aos arts. 107, 112, 189, 304, 305, 389, 394, 395 e 927 do CC, 11, 85, § 2º, 405, 408, 411, II, e 515, § 2º, do CPC e 3º, I, da Lei 13.726/2018 não foram objeto de juízo de valor nas instâncias ordinárias, mesmo após embargos de declaração, configurando ausência de prequestionamento e atraindo o óbice da Súmula n. 211 do STJ.
4. É deficiente a fundamentação quando os dispositivos indicados não guardam pertinência normativa com a controvérsia decidida, qual seja, cabimento do agravo de instrumento à luz do art. 1.015 do CPC, o que atrai a aplicação da Súmula n. 284 do STF.
5. Prejudicado o dissídio jurisprudencial da alínea c quando o recurso não é admitido pela alínea a sobre as mesmas teses.
6. Agravo interno provido para reconsiderar. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.