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Jurisprudências

TSTRRAg 20551-82.2021.5.04.0016

I  agravo de instrumento em recurso de revista do estado do rio grande do sul, regido pela lei 13.467/2017

Ementa

I  AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1  RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. COMPROVAÇÃO DA OMISSÃO CULPOSA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (CULPA IN VIGILANDO). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331, V, DO TST. 1.1  O Tribunal Regional registrou a existência de omissão culposa da Administração Pública na fiscalização do contrato (culpa in vigilando ), consignando que, durante o contrato de trabalho da reclamante, não foram adimplidos integralmente os direitos trabalhistas a ela reservados, os quais foram reconhecidos e deferidos em sentença, e ainda que o segundo reclamado tenha comprovado a realização de alguma fiscalização, esta não foi eficaz e suficiente, pois nem toda a documentação do contrato foi apresentada regularmente, faltando documentos da contratação, e mesmo diante das irregularidades, o contrato com a primeira reclamada continuou ativo. Logo, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da comprovação de culpa, e não de mera presunção, encontrando-se a decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331, V, do TST. Tal entendimento também está em sintonia com a tese com repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no RE-760931/DF, pela qual se considerou possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas aos empregados das empresas terceirizadas, quando constatada a falha na fiscalização. 1.2  Diante do quadro fático estabelecido no acórdão recorrido, insuscetível de revisão por esta Corte, nos termos da Súmula 126 do TST, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária do ente público. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2  DANO MORAL. ATRASO REITERADO DE SALÁRIOS. COMPROVAÇÃO DO ABALO SOFRIDO. DESNECESSIDADE. DANO MORAL PRESUMIDO (IN RE IPSA). 2.1  A SBDI-1 do TST firmou entendimento no sentido de que o atraso reiterado no pagamento de salários ao obreiro configura, por si só, lesão aos direitos da personalidade, devendo o empregador compensar esses danos, sem necessidade de prova do abalo psicológico sofrido pela vítima, pois é presumido (dano in re ipsa). 2.2  O salário constitui natureza alimentar e a sua supressão reiterada pressupõe danos na vida privada e à dignidade do empregado, que mesmo após disponibilizar sua mão de obra, é restringido de receber a sua contraprestação salarial por culpa do empregador, sendo sua responsabilidade o pagamento de indenização compensatória, nos termos do art. 5.º, X, da Constituição Federal. Julgados. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II  RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. REGIME 12X36. INOBSERVÂNCIA DO INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO DESCARACTERIZAÇÃO. 1. O Tribunal Regional concluiu pela invalidade do regime 12 x 36, autorizada em norma coletiva, diante da concessão irregular do intervalo intrajornada. 2. Todavia, consoante jurisprudência desta Corte a inobservância do intervalo intrajornada, por si só, não invalida o regime de trabalho de 12x36, implicando apenas o pagamento das horas correspondentes. Precedente da SDI-1. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros I) por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento; II) por unanimidade, conhecer do recurso de revista quanto ao tema "regime 12x36 - inobservância do intervalo intrajornada - não descaracterização", por violação do art. 7.º, XXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para, declarando a validade do regime 12x36, restabelecer a sentença quanto às horas extras.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Intervalo Intrajornada; Ente Público; Regime 12 x 36

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