TSTRR 100106-41.2021.5.01.0014
Bombeiro civil: jornada de trabalho de 12x36 e 24x72
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Bombeiro civil
- Jornada de trabalho de 12x36 e 24x72
- Validade
- Com base no recente julgado do Tema 1.046 da Repercussão Geral pelo E
- Direito Coletivo
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BOMBEIRO CIVIL. JORNADA DE TRABALHO DE 12X36 E 24X72. NEGOCIAÇÃO COLETIVA QUE ESTABELECE COMO EXTRAS APENAS AS HORAS EXCEDENTES DA 180ª MENSAL. VALIDADE. DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. Diante da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, reconhecendo a constitucionalidade da prevalência do negociado sobre o legislado, deve ser reconhecida a transcendência jurídica da matéria (art. 896-A, § 1º, IV, da CLT), afastando-se o óbice erigido na decisão agravada para prosseguir na análise do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. BOMBEIRO CIVIL. JORNADA DE TRABALHO DE 12X36 E 24X72. NEGOCIAÇÃO COLETIVA QUE ESTABELECE COMO EXTRAS APENAS AS HORAS EXCEDENTES DA 180ª MENSAL. VALIDADE. DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. Em razão de potencial violação do art. 7º, XXXVI, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. BOMBEIRO CIVIL. JORNADA DE TRABALHO DE 12X36 E 24X72. NEGOCIAÇÃO COLETIVA QUE ESTABELECE COMO EXTRAS APENAS AS HORAS EXCEDENTES DA 180ª MENSAL. VALIDADE. DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. No exame da temática atinente à validade de normas coletivas que limitam ou restringem direitos não assegurados constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que "são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 2. Na hipótese, a Corte de origem firmou convicção no sentido de considerar como extra a hora excedente da 36ª semanal, ao fundamento de que " a Lei nº 11.901/2009 estabelece dois limites quanto à duração do trabalho, que devem ser observados simultaneamente, isto é, a escala de 12x36 e o módulo semanal de 36 (trinta e seis) horas ", bem como que " a norma coletiva pode fixar a jornada de trabalho, desde que respeitado o limite máximo semanal conforme previsto em lei para os profissionais bombeiros civis (ou brigadistas), de forma que o regime de escala de 12x36, não extrapole o limite legal de 36 (trinta e seis) horas semanais ". 3. Consta do acórdão regional que " as normas coletivas preveem a possibilidade de fixação de jornada de 24x72 horas, estabelecendo como extras apenas as horas excedentes da 180ª mensal ". 4. Com base no recente julgado do Tema 1.046 da Repercussão Geral pelo E. STF, reconhece-se a validade da negociação coletiva que estabelece como extras apenas as horas excedentes da 180ª mensal. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para prosseguir no exame do agravo de instrumento. Prejudicado o tema remanescente; II ? conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o julgamento do recurso de revista; III ? conhecer do recurso de revista, por violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão recorrido, restabelecer a sentença que excluiu da condenação o pagamento das diferenças de horas extras além da 36ª hora semanal, em decorrência da validade da norma coletiva. Inalterado o valor da condenação para fins recursais.
Indexação
Direito Coletivo; Horas Extras; Compensação de Jornada