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Jurisprudências

STFRcl 84.483 AgR

Informações prestadas

Relator(a): Cristiano Zanin

Ementa

Direito constitucional e processual penal. Agravo regimental na reclamação. Súmula vinculante 14. Informações prestadas. Levantamento do sigilo do processo principal e de todos os procedimentos correlatos, ressalvadas as peças estritamente sensíveis, de modo a assegurar a publicidade e o pleno exercício da defesa. Agravo regimental a que se nega provimento.

I. Caso em exame

1. Reclamação proposta para garantir a observância da Súmula Vinculante 14, julgada prejudicada diante das informações prestadas pela autoridade reclamada assentando o levantamento do sigilo dos autos.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a reclamação está prejudicada.

III. Razões de decidir

3. A reclamação proposta para garantir a observância da Súmula Vinculante 14 está prejudicada quando a autoridade reclamada garante, em suas informações, que o sigilo dos autos foi afastado, franqueando-se o acesso à defesa. Julgado no mesmo sentido.

IV. Dispositivo

4. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 10.10.2025 a 17.10.2025.

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