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Jurisprudências

TSTRR-Ag-RR 0010243-98.2024.5.18.0013

Auxílio-alimentação: alteração da natureza jurídica após a admissão do trabalhador

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA APÓS A ADMISSÃO DO TRABALHADOR. CONFIGURAÇÃO DE " DISTINGUISHING " EM RELAÇÃO À TESE FIXADA PELA SUPREMA CORTE NO JULGAMENTO DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N. 413 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A questão envolvendo a natureza jurídica do auxílio-alimentação e a existência ou não de distinguishing para efeito de aplicação da tese vinculante fixada pela Suprema Corte no julgamento do Tema 1046, considerando as circunstâncias do caso (em que a norma coletiva que alterou a natureza da parcela é posterior à admissão do autor), possui transcendência política, o que permite o provimento do agravo para melhor exame da questão. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO . AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA APÓS A ADMISSÃO DO TRABALHADOR. CONFIGURAÇÃO DE " DISTINGUISHING " EM RELAÇÃO À TESE FIXADA PELA SUPREMA CORTE NO JULGAMENTO DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N. 413 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Evidenciada potencial contrariedade à Orientação Jurisprudencial n. 413 da SbDI-1 do TST, o agravo de instrumento deve ser provido para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . RECURSO DE REVISTA . AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA APÓS A ADMISSÃO DO TRABALHADOR. CONFIGURAÇÃO DE " DISTINGUISHING " EM RELAÇÃO À TESE FIXADA PELA SUPREMA CORTE NO JULGAMENTO DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N. 413 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia em saber se o auxílio-alimentação possui ou não natureza salarial considerando as circunstâncias fixadas no acórdão regional, especialmente no que concerne à aplicação da tese vinculante fixada pelo STF no julgamento do Tema 1046. 2. Na hipótese, o autor foi contratado anteriormente à vigência das normas coletivas que atribuíram natureza indenizatória à parcela. Não obstante, o TRT não reconheceu a natureza salarial, assinalando que " aplicam-se ao contrato de trabalho as normas coletivas, ainda que a admissão do reclamante tenha ocorrido antes da sua vigência ". 3. No que se refere à tese fixada no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal, por suas duas Turmas, não tem reconhecido a aderência da matéria pertinente à natureza jurídica do auxílio-alimentação, na medida em que a discussão trazida a debate não diz respeito propriamente à validade ou não de norma coletiva, mas sim à sua aplicabilidade em face da vedação da alteração lesiva das condições de trabalho já incorporadas ao contrato, por força do art. 468 da CLT e da Súmula n. 51, I, do TST. A racionalidade do entendimento, nesses casos, busca evitar que a norma coletiva retroaja para produzir efeitos financeiros sobre uma condição contratual já consolidada (art. 5º, XXXVI, da Constituição). Recurso de revista conhecido e provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: i) conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para prosseguir no exame do agravo de instrumento; ii) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o julgamento do recurso de revista; iii) conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Orientação Jurisprudencial n. 413 da SbDI-1 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a natureza salarial do auxílio-alimentação e condenar a ré ao pagamento dos reflexos postulados, observada a prescrição quinquenal e os limites do pedido, tudo conforme se apurar em liquidação de sentença. Provido o recurso de revista, por consectário lógico, fica excluída a multa imposta em razão da oposição de embargos de declaração reputados protelatórios.

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