STFHC 259.224 AgR
Impetração contra acórdão do superior tribunal militar
Relator(a): Cármen Lúcia
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito Militar
- Impetração contra acórdão do superior tribunal militar
- Superveniência de sentença condenatória no primeiro grau
- Condenação transitada em julgado
- Não cabimento de habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal
- Pena já extinta pelo seu integral cumprimento
- Ausência de comprovação de ameaça à liberdade de locomoção
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL MILITAR. IMPETRAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA NO PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE ATO COATOR DE AUTORIDADE SUJEITA À JURISDIÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. NÃO CABIMENTO DE HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. PENA JÁ EXTINTA PELO SEU INTEGRAL CUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE AMEAÇA À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. SÚMULA N. 695 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.