STFRcl 57.853 AgR
Inadmissão: arguida contrariedade
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Civil
- Direito Civil
- Inadmissão
- Arguida contrariedade
- Inadequação
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INADMISSÃO. SÚMULA 279/STF. RECLAMAÇÃO. RE 842.846 (TEMA 777/RG). ARGUIDA CONTRARIEDADE. INADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento à reclamação por inobservância do requisito do prévio esgotamento das instâncias ordinárias.
2. A parte agravante alega percorrido todo o iter recursal, além de configurada teratologia no ato impugnado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se, ao negar sequência ao recurso extraordinário, o órgão reclamado deixou de observar a tese firmada no Tema 777/RG.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. No caso, o recurso extraordinário teve o seguimento negado com base na Súmula 279/STF, que veda reexame de matéria fático-probatória.
5. Da leitura do art. 988, § 5º, do CPC constata-se que o cabimento de reclamação fundada na inobservância de tese fixada sob o regime da repercussão geral está condicionado ao esgotamento das instâncias ordinárias, o que somente ocorre quando desprovido agravo interno interposto ante a negativa de sequência do extraordinário. A reclamação, nesse contexto, volta-se tão somente à aferição de eventual desacerto do juízo de admissibilidade realizado, não permitido o direcionamento do inconformismo contra acórdão prolatado em apelação.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 9.5.2025 a 16.5.2025.