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Jurisprudências

STFHC 262.254 AgR

Dupla supressão de instância: injúria, calúnia e difamação

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Dupla supressão de instância
  • Injúria, calúnia e difamação
  • Alegação de nulidade
  • Necessário reexame de fatos e provas
  • Inviabilidade
  • Ausência de teratologia

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: SÚMULA N. 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DUPLA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INJÚRIA, CALÚNIA E DIFAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. NECESSÁRIO REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 17.10.2025 a 24.10.2025.

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