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Jurisprudências

STFARE 1.537.806 AgR-ED

IRPF: isenção

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Tributário. Embargos de declaração em agravo interno em recurso extraordinário com agravo. IRPF. Isenção. Moléstia grave. Legislação infraconstitucional. Súmula 279/STF. Honorários. Majoração. Caráter infringente.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno.

2. O recurso extraordinário com agravo foi interposto para impugnar acórdão que negou provimento a recurso.

II. Questão em discussão

3. Preenchimento dos pressupostos de embargabilidade previstos no art. 1.022 do CPC/2015.

III. Razão de decidir

4. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente.

5. Para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual. Súmula 279/STF.

6. O Supremo Tribunal Federal possui entendimento consolidado no sentido da possibilidade da majoração dos honorários em sede de apreciação de agravo interno interposto contra decisão monocrática. Precedente.

7. O Código de Processo Civil, no art. 85, § 11º, permite a majoração da verba honorária a cada recurso interposto, mesmo quando a parte recorrida deixa de apresentar resposta. Precedente.

IV. Dispositivo

8. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 30.5.2025 a 6.6.2025.

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