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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.848.948

Erro médico: óbito de filho menor

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. ÓBITO DE FILHO MENOR. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, concluindo pela existência de erro médico atribuível à parte ré e que ensejou o óbito de filho menor.

2. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos e das cláusulas do contrato firmado entre as partes, atraindo a incidência das Súmulas 5 e 7/STJ.

3. Impossibilidade de análise da alegada violação ao art. 86 do CPC, por falta de prequestionamento. Súmulas 282 e 356/STF.

4. Indenização por danos morais fixada em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para cada autor. Valor razoável, proporcional e compatível com a jurisprudência do STJ. Precedentes.

5. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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