STJAgInt no AREsp 2.848.948
Erro médico: óbito de filho menor
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Médico e da Saúde
- Erro médico
- Óbito de filho menor
- Revisão de fatos e provas
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. ÓBITO DE FILHO MENOR. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, concluindo pela existência de erro médico atribuível à parte ré e que ensejou o óbito de filho menor.
2. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos e das cláusulas do contrato firmado entre as partes, atraindo a incidência das Súmulas 5 e 7/STJ.
3. Impossibilidade de análise da alegada violação ao art. 86 do CPC, por falta de prequestionamento. Súmulas 282 e 356/STF.
4. Indenização por danos morais fixada em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para cada autor. Valor razoável, proporcional e compatível com a jurisprudência do STJ. Precedentes.
5. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.