Jurisprudências
STFHC 268.550 AgR
Impetração contra ato de ministro do supremo tribunal federal
Relator(a): Cármen Lúcia
- Direito Constitucional
- Processo Penal
- Direito Penal
- Impetração contra ato de ministro do supremo tribunal federal
- Inviabilidade da impetração: precedentes
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO DE MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SÚMULA N. 606 DESTE SUPREMO TRIBUNAL. INVIABILIDADE DA IMPETRAÇÃO: PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Impedido o Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 9.10.2026 a 19.10.2026.