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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100969-19.2017.5.01.0343

Nulidade por negativa de prestação jurisdicional (inobservância do art. 896, §1.º-a, IV, da CLT)

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1.º-A, IV, DA CLT). 1. As razões do recurso de revista não observam o disposto no art. 896, §1.º-A, IV, da CLT, porquanto a parte limitou-se a transcrever a integralidade dos embargos de declaração e do respectivo acórdão, o que não é suficiente ao atendimento do referido dispositivo de lei. De fato, a transcrição integral dos embargos de declaração opostos pela ora agravante não se mostra suficiente, pois cabe à parte recorrente apontar em quais pontos específicos o Tribunal Regional teria negligenciado seu dever de prestar de forma completa a jurisdição. Ressalte-se que não cabe ao julgador averiguar quais dos argumentos da parte teriam ou não sido devidamente analisados pela Corte de origem. Agravo conhecido e não provido. 2 - CSN. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO AO EMPREGADO APOSENTADO. DIREITO EXPRESSAMENTE GARANTIDO EM NORMA DO EDITAL DE PRIVATIZAÇÃO DA RECLAMADA. 1 - O acórdão recorrido encontra-se em sintonia com a jurisprudência já pacificada nesta Corte, no sentido de que os empregados admitidos pela CSN antes da publicação do edital de privatização da empresa possuem o direito adquirido à manutenção do plano de saúde após a aposentadoria (ainda que esta ocorra posteriormente à privatização), tendo em vista a incorporação do direito aos contratos de trabalho, nos termos do item I da Súmula 51 do TST. Julgados desta Corte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Plano de Saúde; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional

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