STJAgInt no AREsp 2.851.604
Violação do art. 927, inciso III, do CPC
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Violação do art. 927, inciso III, do CPC
Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMA REPETITIVO N. 106 DO STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 927, INCISO III, DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 282/STF E 356/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O recurso especial não foi conhecido pela falta de prequestionamento da alegação de violação do art. 927, inciso III, do CPC, atraindo a incidência dos óbices das Súmulas n. 282/STF e 356/STF.
2. No agravo interno, não foi infirmada a fundamentação atinente à incidência dos óbices processuais.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.