TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000391-69.2023.5.08.0205
"unidade descentralizada de execução da educação"
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- "unidade descentralizada de execução da educação"
- Inaplicabilidade da súmula/tst nº 363
- Vícios inexistentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. "UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO" - INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DO CONTRATO FIRMADO COM PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO – INAPLICABILIDADE DA SÚMULA/TST Nº 363 - VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 26 de fevereiro de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora