TSTAg-ED-AIRR 1000650-67.2016.5.02.0073
Banco de horas: prejudicado o exame da transcendência
Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho
- Direito do Trabalho
- Banco de horas
- Prejudicado o exame da transcendência
- Inteligência da Súmula 422, I, do TST
- Adicionais de periculosidade e insalubridade
- Inovação recursal quanto à tese de vedação de cumulação
- Adicional de Insalubridade
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. BANCO DE HORAS. SÚMULA 126 DO TST. RECURSO DESFUNDAMENTADO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE. SÚMULA 126 DO TST. INOVAÇÃO RECURSAL QUANTO À TESE DE VEDAÇÃO DE CUMULAÇÃO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Alegou a parte agravante que a análise da matéria não demanda reexame de fatos e provas. Defendeu a impossibilidade de cumulação dos adicionais de periculosidade e insalubridade. No caso, a monocrática agravada manteve, pelos próprios fundamentos, a decisão denegatória do recurso de revista proferida pelo Regional, qual seja, impossibilidade de revisão do conjunto fático-probatório, atraindo o óbice da Súmula 126 do TST. No recurso de revista, a parte impugnou o acolhimento do laudo pericial, sustentando que foi admitido sem a devida análise das impugnações apresentadas, sendo inconsistente e parcial, além de contrariar o conjunto probatório documental e oral, que afastaria a caracterização de condições insalubres e perigosas, porquanto " jamais o reclamante laborou em ambientes perigosos ou insalubres além dos limites de tolerância " (fl. 1058). No que diz respeito à tese de impossibilidade de cumulação dos adicionais, verifica-se que tal argumento não foi veiculado nas razões do recurso de revista, vindo a ser apresentado apenas em sede de agravo de instrumento e renovado em agravo interno. Trata-se, portanto, de inovação recursal , razão pela qual deixa de ser apreciada, ante a preclusão consumativa operada. Quanto ao exame das razões do recurso de revista, verifica-se que a parte insurgiu-se exclusivamente contra a caracterização das condições insalubres e perigosas, sustentando a reforma do julgado com base na prova produzida. Ocorre que o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto probatório, manteve a condenação amparada no laudo pericial. Assim, o acolhimento da pretensão recursal demandaria o revolvimento de fatos e provas, atraindo o óbice da Súmula 126 do TST . Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) não conhecer do agravo quanto ao tema "banco de horas"; II) negar provimento ao agravo em relação ao tema "adicionais de periculosidade e insalubridade".
Indexação
Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Justa Causa / Falta Grave; Horas Extras; Salário por Equiparação / Isonomia