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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 101217-82.2019.5.01.0482

Execução: contribuição previdenciária patronal

Ementa

AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST NO CASO DOS AUTOS. Até o fechamento da pauta na Sexta Turma não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST quanto ao Tema 116 da Tabela de IRR: "O regime de desoneração previdenciária, previsto na Lei nº 12.546/2011, incide sobre o cálculo das contribuições previdenciárias patronais decorrentes de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho?" Por outro lado, no caso concreto, há óbices processuais que impedem o conhecimento da matéria no TST. Por meio da decisão monocrática foi negado provimento do agravo de instrumento , tornando prejudicada a análise da transcendência. Em suas razões de agravo, a parte alega que seria optante do regime de desoneração da folha de pagamento, de modo que, durante o curso do contrato de trabalho, efetuou os recolhimentos previdenciários patronais com base em sua receita bruta, o que impediria a cobrança de nova contribuição na fase de execução da presente demanda. Assevera ter comprovado a condição de optante pelo regime por meio de documentos acostados aos autos. Porém, no acórdão recorrido, trecho transcrito no recurso de revista, o TRT concluiu que, embora a parte afirme ser optante do regime de desoneração fiscal, a executada não comprovou tal condição para ter reconhecido o direito à isenção do recolhimento da cota patronal das contribuições previdenciárias sobre a condenação judicial. Tendo em vista que a agravante parte de premissa fático-probatória contraposta ao contexto delineado no acórdão recorrido, torna-se inviável o acolhimento da pretensão recursal quanto à matéria, pois para isso seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado a essa Corte Superior, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Multa do Artigo 467 da CLT; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Juros; Ente Público; Responsabilidade; Ônus da Prova

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