STFARE 1.527.758 AgR
Imposto de renda: plano de opções de compra de ações
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Tributário
- Direito Constitucional
- Imposto de renda
- Plano de opções de compra de ações
- Stock option plan
- Fato gerador
- Âmbito infraconstitucional da matéria debatida pelo tribunal de origem
- Ofensa reflexa à Constituição
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Tributário. Imposto de renda. Plano de opções de compra de ações. Stock option plan. Fato gerador. Ocorrência. Momento da aquisição com deságio ou momento de revenda com ganho de capital. Âmbito infraconstitucional da matéria debatida pelo tribunal de origem. Ofensa reflexa à Constituição. Fatos e provas. Súmula nº 279 do STF.
1. Na hipótese em discussão nos autos, a Corte de Origem dirimiu a controvérsia acerca da ocorrência do fato gerador à luz da legislação infraconstitucional pertinente e do contexto probatório dos autos, cujo reexame é inadmissível em recurso extraordinário. Súmula nº 279/STF.
2. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa (art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil).
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e condenou a parte agravante ao pagamento de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa, consoante disposto no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. Por fim, deixou de majorar os honorários (Súmula nº 512/STF), tudo nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.3.2025 a 21.3.2025.