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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000245-02.2025.5.17.0013

Deficiência de fundamentação: princípio da dialeticidade recursal

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, CUMULAÇÃO DOS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE, INTERVALO INTRAJORNADA, TEMPO À DISPOSIÇÃO E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N. 422 DO TST. 1. Agravo interposto contra a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento da parte autora. 2. Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 3. Em vez de demonstrar, pontualmente, o equívoco da decisão quanto aos óbices aplicados e mantidos na decisão agravada a cada uma das matérias objeto do Recurso de Revista — notadamente base de cálculo do adicional de insalubridade, cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade, intervalo intrajornada, tempo à disposição e honorários advocatícios — a parte agravante dedica-se a formular considerações genéricas acerca de acesso à Justiça, devido processo legal, excesso de formalismo e inaplicabilidade da Súmula n. 126 do TST, sem estabelecer qualquer confronto específico com os fundamentos efetivamente utilizados para denegar seguimento ao apelo em relação a cada tema, o que não atende o comando inserto no art. 1.021, § 1º, do CPC e na Súmula n. 422, I, do TST, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 5 de outubro de 2026. AMAURY RODRIGUES Ministro Relator

Indexação

Honorários Advocatícios; Base de Cálculo

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