TSTAg-AIRR 0010464-45.2023.5.18.0004
Em recuperacao judicial ltda: apelo desfundamentado
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Em recuperacao judicial ltda
- Apelo desfundamentado
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços
- Concessão da justiça gratuita ao reclamante
- Declaração de hipossuficiência econômica
Ementa
I – AGRAVO DA RECLAMADA TENCEL ENGENHARIA - EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. APELO DESFUNDAMENTADO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A agravante, nas razões do presente apelo, não impugna os fundamentos da decisão monocrática ora agravada, a qual adotou como razões de decidir os mesmos fundamentos apresentados na decisão de admissibilidade do recurso de revista (consonância da decisão recorrida com a jurisprudência do TST), traz argumentos genéricos e não individualiza as matérias objeto do recurso de revista. Logo, o recurso está desfundamentado, incidindo o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. II - AGRAVO DA RECLAMADA EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DE SERVIÇOS. CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. A decisão regional está em sintonia com as Súmulas 331, IV, e 463 do TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) não conhecer do agravo da reclamada TENCEL ENGENHARIA ¿ EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL LTDA; II) negar provimento ao agravo da reclamada EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. Brasília, 12 de agosto de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator