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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.807.131

Decisão da presidência: reconsideração

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO. PRAZO DE CARÊNCIA. ATENDIMENTO DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA. RECUSA DA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. LIMITAÇÃO DA INTERNAÇÃO POR 12 HORAS. QUESTÃO AFETADA SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.

1. A questão de direito objeto do recurso especial foi afetada à Segunda Seção como representativa de controvérsia a ser julgada sob o rito dos recursos repetitivos, conforme decisões de afetação do REsp 2.190.337/DF e do REsp 2.190.339/RN, as quais delimitaram o Tema 1.314/STJ.

2. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão da Presidência e, em nova análise, determinar o retorno dos autos à Corte estadual para seguimento da sistemática prevista nos artigos 1.039 e 1.040 do Código de Processo Civil.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Indexação

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