STJAgRg no REsp 2.180.785
Falta de cotejo analítico na alínea "c"
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Falta de cotejo analítico na alínea "c"
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ÓBICES AFASTADOS DE FORMA GENÉRICA (SÚMULAS N. 83/STJ, 7/STJ, 284/STF E 282/STF; ARTS. 1.029, § 1º, DO CPC E 255, § 1º, DO RISTJ). FALTA DE COTEJO ANALÍTICO NA ALÍNEA "C". INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial porque a peça não atacou, de forma específica e pormenorizada, todos os fundamentos autônomos da decisão de inadmissibilidade proferida na origem, notadamente a incidência da Súmula n. 83/STJ e a ausência de cotejo analítico para o dissídio, limitando-se a alegações genéricas sobre revaloração de prova e prequestionamento.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, os recursos devem impugnar, de maneira específica e pormenorizada, os fundamentos da decisão recorrida, inclusive demonstrando, quando invocada a alínea "c", a similitude fática e o confronto analítico entre os julgados, sob pena de incidência do verbete n. 182/STJ. Julgados: AgRg no AREsp n. 2.645.466/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJEN de 26/3/2025; AgRg no AREsp n. 2.060.997/SC, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de 10/8/2022.
3. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.