STFARE 1.569.921 AgR
Contribuições previdenciárias e contribuições devidas a terceiros sobre as horas extras
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Tributário
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Inaplicabilidade do Tema nº 163 da Repercussão Geral
- Controvérsia de natureza infraconstitucional
- Violação reflexa
- Impossibilidade
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Tributário. Contribuições previdenciárias e contribuições devidas a terceiros sobre as horas extras. Inaplicabilidade do Tema nº 163 da Repercussão Geral. Controvérsia de natureza infraconstitucional. Violação reflexa. Impossibilidade. Precedentes.
1. É inaplicável a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 593.068 (Tema nº 163 da Repercussão Geral), porquanto restrita à incidência de contribuição previdenciária sobre parcelas percebidas por servidores públicos, hipótese diversa da tratada nos presentes autos.
2. Para se ultrapassar o entendimento firmado pelo Tribunal de Origem acerca da incidência da contribuição previdenciária sobre os valores pagos pela empresa a título de horas extras e seu respectivo adicional, em razão do caráter remuneratório de tais verbas, bem como a consignação de que a Lei nº 13.485/17 não se aplica às pessoas jurídicas de direito privado, seria necessário o reexame da causa à luz da legislação infraconstitucional, o que não é cabível em sede de recurso extraordinário.
3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, sem majoração de honorários de sucumbência (Súmula nº 512/STF), nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.12.2025 a 6.2.2026.