TSTAg-AIRR 0001065-61.2024.5.17.0011
Ausência de enfrentamento do óbice do despacho agravado
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Ausência de enfrentamento do óbice do despacho agravado
- Obrigação de Fazer / Não Fazer
Ementa
AGRAVO – AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DO ÓBICE DO DESPACHO AGRAVADO – SÚMULA 422, I, DO TST – NÃO CONHECIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Reclamante, que versava sobre obrigação de fazer relativa à entrega de LTCAT, em face da intranscendência da matéria. Também ficou registrada a incidência sobre a revista da barreira da Súmula 296, I, do TST, detectada no despacho de admissibilidade a quo, a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno, o Reclamante não investe expressamente contra o único fundamento adotado no despacho atacado, qual seja, o óbice da Súmula 296, I, do TST, obstáculo que, por si só, retira ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatido o fundamento que embasou a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 25 de setembro de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator
Indexação
Obrigação de Fazer / Não Fazer