TSTAg-AIRR 0012021-59.2023.5.15.0066
Tramitação preferencial: idoso
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Tramitação preferencial
- Idoso
- Dano moral
- Valor da indenização
- Honorários advocatícios
- Percentual
Ementa
TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL. IDOSO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. A agravante não impugna o fundamento da decisão agravada, qual seja a incidência das Súmulas 126 e 422, I, do TST. Nessas circunstâncias, o agravo não reúne condições de conhecimento, incidindo o disposto na Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 5 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora