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Jurisprudências

STJREsp 2.057.454

Ausência de violação do art. 1.022 do CPC: promessa de compra e venda de imóvel

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO PELO COMPRADOR. CLÁUSULA DE IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE. PREVALÊNCIA.

1. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há falar na suscitada ocorrência de violação do art. 1.022 do CPC.

2. Nas relações de consumo, mesmo diante de cláusulas de irretratabilidade e irrevogabilidade, o comprador tem direito à rescisão do contrato. Contudo, o arrependimento unilateral não pode ocorrer sem causa justificada. Permite-se a rescisão nos casos de dificuldades financeiras do comprador ou descumprimento de obrigação pelo vendedor. Isso porque a rescisão contratual é um direito do consumidor, garantido pelo CDC, em caso de onerosidade excessiva ou superveniência de fatos que tornem a continuidade do contrato inviável para o comprador (art. 51, VI, do CDC).

3. Sendo legítimas as obrigações definidas no contrato com cláusulas de irrevogabilidade e irretratabilidade, devem as partes se submeterem ao pacta sunt servanda, mormente se não houve nenhum vício de consentimento para a formação do negócio jurídico ou inadimplemento que ocasionasse sua nulidade, anulação ou rescisão, tudo em respeito ao princípio da autonomia das vontades, aplicado ao campo do direito privado. Recurso especial improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/09/2025 a 08/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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