TSTAg-RRAg 10214-19.2020.5.03.0009
Incorporação de gratificação de função exercida por mais de dez anos
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Imobiliário
- Incorporação de gratificação de função exercida por mais de dez anos
- Decisão regional em harmonia com a súmula nº 372 do TST
- Interpretação de norma coletiva
- Gratificação
- Gratificação de Função
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO EXERCIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 372 DO TST. DIREITO ADQUIRIDO EM PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECISÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A SÚMULA Nº 372 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo reclamado. A incorporação de gratificação de função tem por escopo o princípio da estabilidade financeira. O empregado que conta por longos anos com rendimento adicional não pode ter parte de seu salário retirado abruptamente. O entendimento jurisprudencial desta Corte é de que, nos casos em que a destituição do cargo comissionado ocorrer em data anterior ao advento da Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), a incorporação da gratificação de função deve levar em consideração o disposto no artigo 468 da CLT, sem a introdução do § 2º, e na Súmula 372, item I, do Tribunal Superior do Trabalho, pois a alteração legislativa não alcança situações consolidadas, sob pena de afrontar os princípios básicos de direito intertemporal previstos nos artigos 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal e 6º da LINDB. Dos autos depreende-se que, anteriormente ao advento da Lei nº 13.267/2017, o autor já contava com mais de 10 anos de exercício da função de confiança. Assim, sendo incontroverso nos autos que o reclamante exerceu, por mais de dez anos, funções gratificadas no banco reclamado, faz jus à incorporação da gratificação de função na sua remuneração, em observância ao princípio da estabilidade financeira, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula nº 372 desta Corte c/c o disposto no artigo 468 da CLT. Importante acrescentar que a questão não está inserida na discussão do Tema nº 23 deste Tribunal Superior, na medida em que não se negou vigência à Lei n° 13.467/2017, mas apenas se reconheceu direito que foi adquirido em período anterior à entrada em vigor da nova legislação, não podendo, portanto, ser por ela afastado, em razão do disposto no artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. Agravo desprovido , por não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do art. 896-A da CLT. REFLEXOS DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO NA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR. INTERPRETAÇÃO DE NORMA COLETIVA. ART. 896, ALÍNEA B, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA ANTE A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo reclamado. No caso, tendo o Regional interpretado a norma coletiva da categoria, determinou a incidência dos valores deferidos a título de gratificação de função sobre a PLR. O cabimento do recurso de revista está sujeito ao disposto no artigo 896, alínea b , da CLT, o que não foi observado pelo agravante, na medida em que não apresentou arestos que examinam a mesma norma coletiva para o confronto de teses. Agravo desprovido ante a aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: negar provimento ao agravo quanto ao tema "supressão da gratificação de função", por não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do art. 896-A da CLT; negar provimento ao agravo e, quanto ao tema "reflexos da gratificação de função na participação nos lucros e resultados (PLR) de 2019", ante a aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, declarar prejudicado o exame da transcendência.
Indexação
Gratificação; Gratificação de Função; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Transcendência